Inventário: quando é obrigatório e quanto pode custar?
Entenda quando o inventário deve ser realizado, quais despesas podem surgir e como funciona o procedimento.
DIREITO DAS SUCESSÕES
5/9/20264 min ler


Inventário: quando é obrigatório e quanto pode custar?
Perder um familiar já é um momento difícil. Além da dor emocional, muitas famílias precisam lidar com uma questão jurídica importante: o inventário.
Muita gente não sabe exatamente quando o inventário é obrigatório, quanto ele custa ou o que acontece se ele não for feito. E essa falta de informação pode gerar problemas como bloqueio de bens, multas, conflitos familiares e dificuldade para vender imóveis ou acessar contas bancárias.
Neste artigo, você vai entender de forma simples:
quando o inventário é obrigatório;
quais bens entram no procedimento;
quanto pode custar;
quais despesas costumam surgir;
diferença entre inventário judicial e extrajudicial;
e o que acontece se a família não fizer o inventário.
O que é inventário?
O inventário é o procedimento usado para identificar e dividir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida.
Em termos simples, ele serve para formalizar a transferência do patrimônio para os herdeiros.
No inventário podem entrar:
imóveis;
veículos;
dinheiro em conta;
investimentos;
empresas;
direitos;
aplicações financeiras;
dívidas;
entre outros bens.
Sem inventário, os herdeiros normalmente não conseguem:
vender imóveis;
transferir veículos;
sacar determinados valores;
regularizar patrimônio;
registrar imóveis em seus nomes.
Quando o inventário é obrigatório?
O inventário é obrigatório sempre que a pessoa falecida deixa bens, direitos ou dívidas.
Isso inclui situações como:
casa;
apartamento;
terreno;
carro;
moto;
dinheiro em conta bancária;
investimentos;
participação em empresa;
direitos sobre imóveis;
financiamentos;
dívidas.
Mesmo patrimônios pequenos podem exigir inventário.
E se a pessoa não deixou bens?
Se realmente não existir patrimônio, o inventário pode não ser necessário. Porém, em alguns casos, a família ainda precisa de medidas judiciais ou documentos específicos para resolver questões bancárias, previdenciárias ou sucessórias.
Existe prazo para fazer o inventário?
Sim.
Em muitos estados, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento.
Quando isso não acontece, pode haver multa no imposto chamado ITCMD, que é o tributo sobre herança.
Por isso, quanto antes a família buscar orientação jurídica, melhor.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
Inventário extrajudicial
É feito em cartório.
Normalmente é mais rápido e menos burocrático.
Ele só pode ocorrer quando:
todos os herdeiros são maiores e capazes;
existe acordo entre os herdeiros;
não há conflito sobre a divisão;
há acompanhamento de advogado.
Inventário judicial
Ocorre na Justiça.
Ele costuma ser necessário quando:
existe herdeiro menor de idade;
há desacordo entre os familiares;
existe disputa sobre bens;
há dúvidas sobre a herança;
o caso envolve situações mais complexas.
Quanto custa um inventário?
Essa é uma das maiores dúvidas das famílias.
O valor pode variar bastante conforme:
valor dos bens;
estado;
tipo de inventário;
existência de conflitos;
honorários advocatícios;
taxas cartorárias;
impostos.
Os principais custos normalmente são:
1. ITCMD (imposto sobre herança)
É o imposto estadual cobrado sobre a transmissão da herança.
A alíquota varia conforme o estado.
Em Santa Catarina, por exemplo, ela pode variar conforme o valor transmitido.
Quanto maior o patrimônio, maior pode ser o imposto.
2. Honorários advocatícios
O inventário exige participação de advogado.
Os honorários podem variar conforme:
complexidade do caso;
quantidade de bens;
existência de conflito;
duração do processo.
3. Custas judiciais ou cartorárias
Também podem existir:
taxas do fórum;
despesas de cartório;
emissão de certidões;
avaliações;
registros imobiliários.
No inventário extrajudicial, os custos cartorários podem variar conforme o patrimônio.
Inventário sempre é caro?
Nem sempre.
O custo depende principalmente do valor dos bens e da complexidade do caso.
Inventários simples, consensuais e feitos em cartório costumam ser mais rápidos e menos custosos.
Já inventários com disputa familiar podem durar anos e gerar despesas maiores.
O que acontece se o inventário não for feito?
Muitas famílias adiam o inventário por medo dos custos ou da burocracia. Mas isso pode trazer vários problemas.
Entre os principais:
bloqueio de bens;
impossibilidade de venda de imóveis;
dificuldade para sacar valores;
multas tributárias;
conflitos entre herdeiros;
irregularidade do patrimônio;
problemas em financiamentos e registros.
Além disso, os herdeiros podem enfrentar dificuldades futuras para regularizar a situação.
É possível vender um bem sem inventário?
Na maioria dos casos, não.
Imóveis, por exemplo, normalmente continuam registrados no nome da pessoa falecida até o encerramento do inventário.
Sem a regularização, a venda pode se tornar impossível ou juridicamente insegura.
Como funciona o inventário passo a passo?
De forma geral, o procedimento costuma seguir estas etapas:
1. Levantamento dos bens
São identificados:
imóveis;
veículos;
contas;
investimentos;
dívidas;
demais patrimônios.
2. Escolha do tipo de inventário
A família define se o caso será:
judicial;
ou extrajudicial.
3. Pagamento do ITCMD
O imposto da herança precisa ser calculado e recolhido.
4. Divisão da herança
Os bens são distribuídos entre os herdeiros.
5. Transferência dos bens
Após a conclusão, imóveis, veículos e demais patrimônios passam oficialmente para os herdeiros.
Vale a pena fazer inventário em cartório?
Quando possível, geralmente sim.
O inventário extrajudicial costuma ser:
mais rápido;
menos burocrático;
menos desgastante para a família.
Em muitos casos, ele pode ser concluído em poucos meses.
Perguntas frequentes sobre inventário
Quem paga o inventário?
Normalmente as despesas são pagas com recursos da herança ou divididas entre os herdeiros.
O inventário pode ser parcelado?
Em alguns casos, impostos e despesas podem ser parcelados, dependendo das regras estaduais e da situação concreta.
É obrigatório contratar advogado?
Sim. Mesmo no inventário em cartório, a participação de advogado é obrigatória.
Quem fica responsável pelo inventário?
Geralmente é escolhido um inventariante, responsável por representar o espólio durante o procedimento.
Conclusão
O inventário é um procedimento essencial para regularizar os bens deixados por uma pessoa falecida.
Embora muitas famílias associem o processo à burocracia e altos custos, entender como ele funciona ajuda a evitar problemas maiores no futuro.
Quanto antes a situação for regularizada, menores costumam ser os riscos de multas, conflitos e dificuldades patrimoniais.
Se houver dúvidas sobre o inventário, o ideal é buscar orientação jurídica para avaliar o caso concreto e entender qual é o caminho mais adequado.
