Inventário: quando é obrigatório e quanto pode custar?

Entenda quando o inventário deve ser realizado, quais despesas podem surgir e como funciona o procedimento.

DIREITO DAS SUCESSÕES

5/9/20264 min ler

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Inventário: quando é obrigatório e quanto pode custar?

Perder um familiar já é um momento difícil. Além da dor emocional, muitas famílias precisam lidar com uma questão jurídica importante: o inventário.

Muita gente não sabe exatamente quando o inventário é obrigatório, quanto ele custa ou o que acontece se ele não for feito. E essa falta de informação pode gerar problemas como bloqueio de bens, multas, conflitos familiares e dificuldade para vender imóveis ou acessar contas bancárias.

Neste artigo, você vai entender de forma simples:

  • quando o inventário é obrigatório;

  • quais bens entram no procedimento;

  • quanto pode custar;

  • quais despesas costumam surgir;

  • diferença entre inventário judicial e extrajudicial;

  • e o que acontece se a família não fizer o inventário.

O que é inventário?

O inventário é o procedimento usado para identificar e dividir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida.

Em termos simples, ele serve para formalizar a transferência do patrimônio para os herdeiros.

No inventário podem entrar:

  • imóveis;

  • veículos;

  • dinheiro em conta;

  • investimentos;

  • empresas;

  • direitos;

  • aplicações financeiras;

  • dívidas;

  • entre outros bens.

Sem inventário, os herdeiros normalmente não conseguem:

  • vender imóveis;

  • transferir veículos;

  • sacar determinados valores;

  • regularizar patrimônio;

  • registrar imóveis em seus nomes.

Quando o inventário é obrigatório?

O inventário é obrigatório sempre que a pessoa falecida deixa bens, direitos ou dívidas.

Isso inclui situações como:

  • casa;

  • apartamento;

  • terreno;

  • carro;

  • moto;

  • dinheiro em conta bancária;

  • investimentos;

  • participação em empresa;

  • direitos sobre imóveis;

  • financiamentos;

  • dívidas.

Mesmo patrimônios pequenos podem exigir inventário.

E se a pessoa não deixou bens?

Se realmente não existir patrimônio, o inventário pode não ser necessário. Porém, em alguns casos, a família ainda precisa de medidas judiciais ou documentos específicos para resolver questões bancárias, previdenciárias ou sucessórias.

Existe prazo para fazer o inventário?

Sim.

Em muitos estados, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento.

Quando isso não acontece, pode haver multa no imposto chamado ITCMD, que é o tributo sobre herança.

Por isso, quanto antes a família buscar orientação jurídica, melhor.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
Inventário extrajudicial

É feito em cartório.

Normalmente é mais rápido e menos burocrático.

Ele só pode ocorrer quando:

  • todos os herdeiros são maiores e capazes;

  • existe acordo entre os herdeiros;

  • não há conflito sobre a divisão;

  • há acompanhamento de advogado.

Inventário judicial

Ocorre na Justiça.

Ele costuma ser necessário quando:

  • existe herdeiro menor de idade;

  • há desacordo entre os familiares;

  • existe disputa sobre bens;

  • há dúvidas sobre a herança;

  • o caso envolve situações mais complexas.

Quanto custa um inventário?

Essa é uma das maiores dúvidas das famílias.

O valor pode variar bastante conforme:

  • valor dos bens;

  • estado;

  • tipo de inventário;

  • existência de conflitos;

  • honorários advocatícios;

  • taxas cartorárias;

  • impostos.

Os principais custos normalmente são:

1. ITCMD (imposto sobre herança)

É o imposto estadual cobrado sobre a transmissão da herança.

A alíquota varia conforme o estado.

Em Santa Catarina, por exemplo, ela pode variar conforme o valor transmitido.

Quanto maior o patrimônio, maior pode ser o imposto.

2. Honorários advocatícios

O inventário exige participação de advogado.

Os honorários podem variar conforme:

  • complexidade do caso;

  • quantidade de bens;

  • existência de conflito;

  • duração do processo.

3. Custas judiciais ou cartorárias

Também podem existir:

  • taxas do fórum;

  • despesas de cartório;

  • emissão de certidões;

  • avaliações;

  • registros imobiliários.

No inventário extrajudicial, os custos cartorários podem variar conforme o patrimônio.

Inventário sempre é caro?

Nem sempre.

O custo depende principalmente do valor dos bens e da complexidade do caso.

Inventários simples, consensuais e feitos em cartório costumam ser mais rápidos e menos custosos.

Já inventários com disputa familiar podem durar anos e gerar despesas maiores.

O que acontece se o inventário não for feito?

Muitas famílias adiam o inventário por medo dos custos ou da burocracia. Mas isso pode trazer vários problemas.

Entre os principais:

  • bloqueio de bens;

  • impossibilidade de venda de imóveis;

  • dificuldade para sacar valores;

  • multas tributárias;

  • conflitos entre herdeiros;

  • irregularidade do patrimônio;

  • problemas em financiamentos e registros.

Além disso, os herdeiros podem enfrentar dificuldades futuras para regularizar a situação.

É possível vender um bem sem inventário?

Na maioria dos casos, não.

Imóveis, por exemplo, normalmente continuam registrados no nome da pessoa falecida até o encerramento do inventário.

Sem a regularização, a venda pode se tornar impossível ou juridicamente insegura.

Como funciona o inventário passo a passo?

De forma geral, o procedimento costuma seguir estas etapas:

1. Levantamento dos bens

São identificados:

  • imóveis;

  • veículos;

  • contas;

  • investimentos;

  • dívidas;

  • demais patrimônios.

2. Escolha do tipo de inventário

A família define se o caso será:

  • judicial;

  • ou extrajudicial.

3. Pagamento do ITCMD

O imposto da herança precisa ser calculado e recolhido.

4. Divisão da herança

Os bens são distribuídos entre os herdeiros.

5. Transferência dos bens

Após a conclusão, imóveis, veículos e demais patrimônios passam oficialmente para os herdeiros.

Vale a pena fazer inventário em cartório?

Quando possível, geralmente sim.

O inventário extrajudicial costuma ser:

  • mais rápido;

  • menos burocrático;

  • menos desgastante para a família.

Em muitos casos, ele pode ser concluído em poucos meses.

Perguntas frequentes sobre inventário

Quem paga o inventário?

Normalmente as despesas são pagas com recursos da herança ou divididas entre os herdeiros.

O inventário pode ser parcelado?

Em alguns casos, impostos e despesas podem ser parcelados, dependendo das regras estaduais e da situação concreta.

É obrigatório contratar advogado?

Sim. Mesmo no inventário em cartório, a participação de advogado é obrigatória.

Quem fica responsável pelo inventário?

Geralmente é escolhido um inventariante, responsável por representar o espólio durante o procedimento.

Conclusão

O inventário é um procedimento essencial para regularizar os bens deixados por uma pessoa falecida.

Embora muitas famílias associem o processo à burocracia e altos custos, entender como ele funciona ajuda a evitar problemas maiores no futuro.

Quanto antes a situação for regularizada, menores costumam ser os riscos de multas, conflitos e dificuldades patrimoniais.

Se houver dúvidas sobre o inventário, o ideal é buscar orientação jurídica para avaliar o caso concreto e entender qual é o caminho mais adequado.