Produto veio com defeito: quais são meus direitos?

Veja os prazos para troca, reparo, devolução do dinheiro e substituição do produto.

DIREITO DO CONSUMIDOR

6/4/20264 min ler

a man riding a skateboard down the side of a ramp
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Produto veio com defeito: quais são meus direitos?

Comprar um produto novo e descobrir que ele está com defeito é frustrante. Seja um celular que não liga, uma geladeira que parou de funcionar ou um tênis que rasgou rapidamente, muita gente fica na dúvida: tenho direito à troca? Posso pedir meu dinheiro de volta? Quanto tempo a loja tem para resolver?

A boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege quem compra produtos com defeito e estabelece regras claras sobre troca, reparo, substituição e devolução do dinheiro.

Neste artigo, você vai entender, de forma simples, quais são os seus direitos quando um produto vem com defeito e quais prazos precisam ser respeitados.

O que fazer quando um produto vem com defeito?

Se o produto apresentou defeito, o primeiro passo é guardar nota fiscal, comprovantes da compra, conversas e registros do problema.

Depois disso, procure a loja ou o fabricante e informe o defeito.

Em muitos casos, o consumidor acredita que a loja é obrigada a trocar imediatamente, mas nem sempre isso acontece. Pela lei, geralmente existe um prazo para tentativa de reparo.

Mas isso depende do tipo de defeito e do produto.

Qual é o prazo para reclamar de um produto com defeito?

O prazo muda conforme o tipo de produto.

Produtos não duráveis: 30 dias

São produtos consumidos rapidamente, como:

  • alimentos;

  • cosméticos;

  • produtos de higiene;

  • bebidas.

O prazo para reclamar é de 30 dias.

Produtos duráveis: 90 dias

São produtos que costumam durar mais tempo, como:

  • celular;

  • televisão;

  • geladeira;

  • notebook;

  • móveis;

  • eletrodomésticos.

Nesses casos, o consumidor tem 90 dias para reclamar do defeito.

E se o defeito aparecer depois?

Existe uma situação importante chamada vício oculto.

É quando o defeito não aparece logo após a compra, mas surge depois de um tempo de uso.

Exemplo:

Você compra uma máquina de lavar e, meses depois, ela apresenta um problema interno que não era perceptível no momento da compra.

Nesse caso, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito é percebido, e não da data da compra.

A loja tem quanto tempo para consertar o produto?

Em regra, a empresa tem até 30 dias para resolver o problema.

Isso pode acontecer por meio de:

  • conserto;

  • reparo;

  • substituição de peças.

Se o defeito não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher uma das seguintes opções.

Posso pedir meu dinheiro de volta?

Sim.

Se o problema não for solucionado em até 30 dias, você pode escolher entre:

1. Receber outro produto novo

Você pode exigir a substituição por um produto igual ou equivalente.

2. Receber o dinheiro de volta

É possível pedir a devolução integral do valor pago, incluindo quantias desembolsadas.

3. Pedir desconto no valor

Se quiser continuar com o produto, pode solicitar um abatimento proporcional no preço.

Ou seja: a escolha é do consumidor, não da loja.

Existem casos em que a troca pode ser imediata?

Sim.

Em algumas situações, você não precisa esperar os 30 dias de conserto.

Isso pode acontecer quando:

  • o defeito é muito grave;

  • o produto é essencial;

  • o conserto compromete a utilidade do bem.

Imagine, por exemplo:

  • uma geladeira que parou de funcionar;

  • um celular indispensável para trabalho;

  • um equipamento essencial para a rotina da família.

Nesses casos, pode ser possível exigir troca imediata ou devolução do dinheiro, dependendo da situação.

A loja pode mandar procurar apenas a assistência técnica?

Nem sempre.

Muitas empresas tentam empurrar toda a responsabilidade para a assistência técnica, mas o consumidor pode exigir solução dos integrantes da cadeia de consumo.

Isso significa que, dependendo do caso, loja, fabricante e importador podem responder pelo defeito.

Ou seja, a responsabilidade não necessariamente é só da assistência.

Produto comprado pela internet também tem garantia?

Sim.

Além dos direitos sobre defeito, compras online possuem outra proteção importante: o direito de arrependimento.

Em compras feitas pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias após o recebimento, mesmo sem defeito.

Mas atenção: isso é diferente de defeito no produto.

Se houver defeito, continuam valendo os direitos de troca, reparo e reembolso previstos no CDC.

O que fazer se a loja se recusar a resolver?

Se a empresa não solucionar o problema, o consumidor pode:

  1. registrar reclamação no PROCON;

  2. usar plataformas de reclamação;

  3. buscar solução judicial.

Dependendo do caso, também pode existir direito à indenização, especialmente quando o defeito gera prejuízo, transtornos relevantes ou impede o uso de um produto essencial.

Perguntas frequentes

A loja é obrigada a trocar produto com defeito?

Nem sempre imediatamente. Em geral, a empresa tem até 30 dias para resolver o defeito antes que o consumidor possa exigir troca, reembolso ou abatimento.

Posso pedir o dinheiro de volta?

Sim. Se o problema não for resolvido no prazo legal ou em situações específicas de maior gravidade, o consumidor pode exigir reembolso.

O prazo de garantia acabou. Ainda tenho direitos?

Depende. Se for um defeito oculto, o prazo pode começar quando o problema é descoberto.

Produto na promoção também tem garantia?

Sim. Produto promocional também possui garantia legal.

Conclusão

Se um produto veio com defeito, você não precisa aceitar prejuízo.

A lei garante proteção ao consumidor e estabelece regras claras sobre troca, conserto, devolução do dinheiro e substituição do produto.

O mais importante é agir rápido, guardar provas da compra e conhecer os prazos corretos.

Quando a empresa não resolve o problema, pode ser necessário buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

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